O que posso apresentar à Ouvidoria?
Recebimento de manifestações
A Ouvidoria do TCE/AC é totalmente informatizada. Por meio do site é gerado um protocolo que permite o demandante acompanhar a tramitação de sua manifestação.
Acesse a Ouvidoria do TCE/AC por meio do link abaixo:
http://www.tce.ac.gov.br/ouvidoria/
Para a excelência do atendimento o demandante deverá preencher os seguintes itens:
1.Nome do manifestante;
2.Número de documento de identificação CPF ou CNPJ;
3.Contato telefônico;
4.Endereço eletrônico (e-mail);
5.Endereço completo do manifestante.
É possível apresentar, perante a Ouvidoria, as seguintes manifestações:
DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE:
Manifestação que versa sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada por servidor ou gestor público, no que se refere à aplicação de recursos públicos, na jurisdição do Tribunal de Contas (Estado e Municípios). No entanto, para que as manifestações tenham o devido andamento, é necessário que elas sejam apresentadas com elementos suficientes para garantir a devida apuração.
Ao fazer uma denúncia de irregularidade, formule sua mensagem em linguagem clara e objetiva, indicando sempre o nome do gestor e do órgão, data provável da ocorrência dos fatos narrados, nomes dos servidores, números de editais, locais, qual a irregularidade ou ilegalidade e, sempre que possível, apresentar documentos que a demonstre.
Após o recebimento da denúncia e, se necessário, será concedido ao autor o direito de complementar sua manifestação com documentos que ajudem na averiguação da denúncia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na ausência do contato do autor da denúncia, caso o complemento ou os esclarecimentos sejam imprescindíveis ao prosseguimento e averiguação da mesma, ocorrerá o arquivamento da mesma nos termos do artigo 9º, § 1º e 2º da Resolução nº 68/2010 do TCE/AC.
SUGESTÃO:
Manifestação que aborda assunto referente as novas práticas, experiências e ações que possam vir a contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo TCE/AC e dos seus jurisdicionados.
ELOGIO:
É a manifestação que tem por objetivo enaltecer ou parabenizar os serviços prestados ou ações realizadas pelo Tribunal de Contas.
RECLAMAÇÃO:
Manifestação de desagrado ou crítica, quanto à prestação dos serviços, tanto do Tribunal de Contas, quanto dos órgãos ou unidades das esferas municipais e estadual, no que diz respeito, às falhas operacionais que estejam em desacordo com a legislação em vigor.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES:
São as demandas em que a Ouvidoria esclarece dúvidas do jurisdicionado e cidadão ou lhes encaminha documentos e informações solicitadas nos termos da Lei de Acesso à Informação, limitando-se à competência constitucional e regimental da Corte. Nos casos em que, o assunto abordado extrapola as competências do TCE/AC, a Ouvidoria informará ao autor da solicitação, para qual órgão o mesmo deverá encaminhá-la.