
A súmula é um resumo de uma jurisprudência baseada em decisões sobre o mesmo assunto, neste caso, o TCE/AC entende que a promoção não contraria o artigo sobre a investidura em cargo público (CF/88). A promoção ocorre na mesma carreira, portanto, não se caracteriza uma mudança de cargo.
O documento pode auxiliar nas análises dos processos de aposentadoria, entre outras, já que o entendimento, neste caso, está sumulado. “Isso é natural em todos os Tribunais e nós temos que fazer isso em vários assuntos, isso facilita demais, tanto a instrução da DAFO quanto do próprio jurisdicionado de entender como o Tribunal pensa como ele executa”, declara o Conselheiro Relator da matéria Antônio Jorge Malheiro.
A indicação para criação da súmula veio dos setores da Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária-DAFO e da Inspetoria Geral de Controle Externo-4ª IGCE. Em documento foram expostos os motivos para criação da súmula, entre eles a existência de decisões do TCE/AC nesse sentido, que considera a promoção uma mudança de titulação acadêmica por acesso, de acordo com a inspetora da 4ª IGCE Erika Fernandes.
Durante sessão plenária a súmula foi votada por unanimidade pelos conselheiros do TCE. A sessão foi acompanhada ainda, por estudantes do curso técnico em Secretariado do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/Ac) junto a professora Valdirene Farias.
Para visualizar o acórdão sobre a súmula os interessados podem acessar por meio do link: http://goo.gl/BaHi6u
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