
Segundo os auditores do Tribunal, ainda foram constatados outros problemas, como dívidas deixadas para o ano seguinte sem a cobertura financeira e a falta de documentos contábeis.
No processo julgado, o ex-prefeito adquiriu R$ 1.394.682,90 em material de consumo, bens e serviços sem cumprir a lei que determina a realização de processo licitatório.
Citado para se defender de todas as irregularidades, João Edvaldo Teles de Lima pediu mais prazo para responder, mas não apresentou a documentação necessária para responder as faltas encontradas.
Com tantos problemas, as contas foram reprovadas, o ex-prefeito foi multado em R$ 3.570. Os conselheiros ainda decidiram encaminhar uma cópia do processo ao Ministério público estadual (MPE).
Na mesma sessão, a prestação de contas da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) foi aprovada.
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