Por Sulyane Teixeira
Na sessão plenária desta quinta-feira, a prestação de contas da prefeitura municipal de Epitaciolândia, referente ao exercício de 2010, à época de responsabilidade do senhor José Ronaldo Pessoa Pereira, foi considerada irregular por maioria dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
O relator do processo, Conselheiro José Augusto Araújo de Faria, votou pela irregularidade, com base no art.51, inciso III, alíneas “b” (grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) e “c” (injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico), da Lei Complementar Estadual nº 38/93.
A equipe técnica do TCE-AC analisou o processo e constatou que o gestor não comprovou o saldo de bens móveis de R$ 5.230.147,64 e imóveis de R$ 9.937.509,30, além de ter aplicado apenas 24,56% do total das receitas constitucionais legais na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dispêndios com consumo de combustíveis, material de limpeza, material de expediente, serviço de contabilidade, contratação de assessoria jurídica, serviços de psicóloga e aluguel de caminhão foram realizados sem licitação.
O prefeito foi condenado a devolver aos cofres do município a importância de R$ 4.372,50, correspondente aos valores pagos ilegalmente a título de diárias a prestador de serviço, incidindo multa de 10% sobre o valor a ser devolvido. O responsável pela prestação de contas será notificado da decisão e terá o prazo de 15 dias para interpor recurso.
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