Por Renan Pereira
O Tribunal de Contas do Estado do Acre, em cumprimento à Lei das Eleições (n° 9.504/97), encaminhou à Justiça Eleitoral, na tarde desta quinta-feira, 5, a lista com 52 nomes de gestores e ex-gestores que tiveram contas sob sua responsabilidade rejeitadas por irregularidade insanável pela Corte.
O documento elenca as decisões acordadas pelos Membros do TCE-AC nos últimos oito anos, contando-se de 5 de julho de 2012 para os anos anteriores.
Cabe à Justiça Eleitoral declarar se os responsáveis pelas contas irregulares estarão inelegíveis. Declarada a inelegibilidade, nega-se ou cancela-se o registro de candidatura, ou anula-se o diploma, se já expedido.
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